perguntas frequentes

Seguro Automóvel

Quais as principais coberturas do seguro de Automóvel?

Cobertura Compreensiva: colisão, incêndio e roubo/furto.
Danos Materiais e Pessoais a Terceiros (Responsabilidade Civil).
Danos aos Passageiros.

Posso contratar somente seguro de roubo/furto?

Sim, incêndio e roubo/furto.

Preciso apresentar documentos para comprar um seguro de veículos?

Sim. Veja seu abaixo:

Carro 0 Km – nota fiscal e carimbo da concessionária com a data de saída do veículo.

Carro 0 Km importado – quarta via da declaração de importação.

Carro Usado – Documentos do veículo, documentos pessoais e fazer uma vistoria prévia.

A Seguradora pode recusar a proposta de seguro do meu veículo?

Sim, ela pode recusar o risco.

A Seguradora tem 15 dias corridos para fazer a análise.

Se a aceitação do risco do seguro for negada pela Seguradora, nós iremos avisá-lo por telefone e e-mail cadastrados por você. A partir da data da recusa você terá mais 2 (dois) dias úteis de cobertura.

O ressarcimento dos valores pagos é feito em até 10 dias corridos a partir da data da recusa.

Atenção: As recusas por falta de pagamento e falta de vistoria prévia são automáticas e imediatas.

Os principais motivos são:

a – problemas na vistoria prévia: veículo não coincide com o da proposta de seguros, excesso de avarias, veículos modificados (rebaixados, tunados, etc), ...

b – documentação irregular.

c – motoristas com histórico de sinistros alto.

d – inadimplência. As Seguradoras passam Serasa.

O que é o seguro de Danos a Terceiros?

Cobertura para reembolso de valores aos quais o Segurado for obrigado a pagar judicialmente ou extrajudicialmente por prejuízos causados a terceiros em decorrência de acidente causado pelo veículo Segurado.

Posso contratar somente seguro de Danos a Terceiros?

Sim, é o seguro RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Compreende Danos Materiais e Danos Corporais.

Eu tenho cobertura em caso de enchente?

Sim, caso você tenha contratado a Cobertura Compreensiva, desde que o risco não tenha sido agravado. Exemplo: passar por uma rua já alagada.

Eu tenho cobertura se viajar de carro?

Sim, em todo o território nacional.

O que acontece se eu deixo de pagar meu seguro?

O veículo terá cobertura proporcional às parcelas do prêmio já pagas e será calculado um novo prazo de vigência de acordo com a Tabela de Prazo Curto.

Prazo % do prêmio atual
15 dias 13
30 dias 20
45 dias 27
60 dias 30
75 dias 37
90 dias 40
105 dias 46
120 dias 50
135 dias 56
150 dias 60
165 dias 66
180 dias 70
Prazo % do prêmio atual
195 dias 73
210 dias 75
225 dias 78
240 dias 80
255 dias 83
270 dias 85
285 dias 88
300 dias 90
315 dias 93
330 dias 95
345 dias 98
365 dias 100

Fonte: Susep

O meu veículo está em nome do antigo proprietário. Posso fazer seguro?

Sim.

Eu vendi meu veículo. O que devo fazer?

Ligar para nós e solicitar um endosso. Veja abaixo alguns tipos de endosso:

a - endosso de substituição de veículo, caso tenha comprado um novo veículo.

b - endosso de cancelamento, caso não compre um novo veículo, pois pode haver ressarcimento do seguro pela tabela de prazo curto.

c - endosso de Transferência de Direitos e Obrigações do Seguro, caso queira passar o seguro para o novo proprietário.

Sinistro

Tenho cobertura para o CD player do meu veículo, caso roubarem?

A cobertura é para o veículo e equipamentos de série. Se o rádio, toca fitas, CD players forem de série, tem cobertura, com dedução de franquia. Se o rádio não for de série não há cobertura, a não ser que seja contratada com verba à parte.

Eu posso escolher a oficina para levar meu carro?

Sim, a escolha da oficina é do cliente, e pode ir a uma concessionária. Mas normalmente as Seguradoras oferecem vantagens se você levar o veículo a uma oficina referenciada, como descontos na franquia.

Em quanto tempo eu recebo minha indenização?

De uma forma geral o pagamento da indenização será feito no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega de todos os documentos solicitados.

Pode haver recusa do pagamento de uma indenização?

Sim, nas seguintes situações:

a – Riscos Excluídos ou Prejuízos Não Indenizáveis.

b – Perda de Direitos.

c – Descumprimento das Obrigações do Segurado.

Para mais detalhamento leia as Condições Gerais do seguro contratado e em caso de dúvidas entre em contato conosco.

Posso oferecer guincho a um outro veículo envolvido em um acidente?

Somente se o condutor do veículo Segurado for o culpado pelo acidente e assuma a responsabilidade para a Seguradora.

Eu tenho que apresentar Boletim de Ocorrência em qualquer sinistro?

Não, somente em casos de roubo total ou furto e nos acidentes com vítimas ou terceiros.

Se eu tiver uma perda total qual o valor da minha indenização?

Na modalidade “valor de mercado referenciado” o valor que consta na tabela FIPE.
Observe na sua apólice o código FIPE do seu veículo e o “fator de ajuste”.
Dúvidas, fale conosco.

Quem paga o conserto na oficina/concessionária?

O Segurado paga somente a franquia. O restante do valor é pago pela Seguradora.

Qual o prazo de liberação do carro reserva?

Normalmente o carro reserva é liberado após a autorização dos reparos na oficina. Este prazo é de aproximadamente 5 dias úteis após a comunicação do sinistro.

Haverá indenização se for comprovado que o condutor do veículo estava alcoolizado?

Não. Se for comprovado que o condutor estava sob efeito de álcool ou drogas perde-se o direito a indenização.

Haverá indenização se for comprovado que o condutor do veículo não estava regularmente habilitado?

Não. Porém há carência de 30 dias para habilitações com prazo de validade vencidas.

Colidi no veículo de um parente. Haverá indenização?

Não, pois parentes e demais abaixo listados não se enquadram no conceito de terceiros.

a - ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos.

b – qualquer pessoa que resida ou dependa economicamente do Segurado.

c – empregados e prepostos do Segurado quando a serviço dele.

Tem franquia quando solicitado o seguro para Terceiros?

Não. Só há franquia quando o seguro for acionado para conserto do veículo Segurado.

Qual o prazo para a vistoria seja realizada?

Normalmente em até 3 dias úteis após a comunicação do sinistro.

Após a vistoria, em quanto tempo o veículo é liberado para conserto?

Pode acontecer logo no dia seguinte. Caso ache necessário a Seguradora pode submeter o processo a uma análise mais rigorosa, fazendo novas vistorias e promovendo sindicâncias (investigações).

Eu devo comunicar o sinistro imediatamente após o sinistro?

Não imediatamente, mas o mais breve possível. Entre em contato conosco antes de se comunicar com a Seguradora, para receber algumas importantes orientações.

O que devo fazer quando há um terceiro envolvido?

Primeiramente você deve ser o culpado e assumir a responsabilidade junto a Seguradora. Então vamos comunicar o sinistro e passar o número do processo do sinistro ao terceiro para que ele ligue e comunique o sinistro de terceiro.

Entre em contato conosco que nos comunicamos com o terceiro e daremos toda a assistência e orientação que ele precisar.

Um motorista sem seguro bateu no meu carro. O que devo fazer?

Você deve usar o seu seguro somente para o seu veículo.

Não se responsabilize pelo acidente junto a Seguradora neste caso. Uma situação comum é o Segurado assumir a culpa pelos 2 (dois) acidentes/veículos e o motorista responsável pelo acidente, no caso, sem seguro, pagar a franquia no lugar do Segurado. A Seguradora pode identificar e negar a indenização por fraude.