Cobertura Compreensiva: colisão, incêndio e roubo/furto.
Danos Materiais e Pessoais a Terceiros (Responsabilidade Civil).
Danos aos Passageiros.
Sim, incêndio e roubo/furto.
Sim. Veja seu abaixo:
Carro 0 Km – nota fiscal e carimbo da concessionária com a data de saída do veículo.
Carro 0 Km importado – quarta via da declaração de importação.
Carro Usado – Documentos do veículo, documentos pessoais e fazer uma vistoria prévia.
Sim, ela pode recusar o risco.
A Seguradora tem 15 dias corridos para fazer a análise.
Se a aceitação do risco do seguro for negada pela Seguradora, nós iremos avisá-lo por telefone e e-mail cadastrados por você. A partir da data da recusa você terá mais 2 (dois) dias úteis de cobertura.
O ressarcimento dos valores pagos é feito em até 10 dias corridos a partir da data da recusa.
Atenção: As recusas por falta de pagamento e falta de vistoria prévia são automáticas e imediatas.
Os principais motivos são:
a – problemas na vistoria prévia: veículo não coincide com o da proposta de seguros, excesso de avarias, veículos modificados (rebaixados, tunados, etc), ...
b – documentação irregular.
c – motoristas com histórico de sinistros alto.
d – inadimplência. As Seguradoras passam Serasa.
Cobertura para reembolso de valores aos quais o Segurado for obrigado a pagar judicialmente ou extrajudicialmente por prejuízos causados a terceiros em decorrência de acidente causado pelo veículo Segurado.
Sim, é o seguro RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Compreende Danos Materiais e Danos Corporais.
Sim, caso você tenha contratado a Cobertura Compreensiva, desde que o risco não tenha sido agravado. Exemplo: passar por uma rua já alagada.
Sim, em todo o território nacional.
O veículo terá cobertura proporcional às parcelas do prêmio já pagas e será calculado um novo prazo de vigência de acordo com a Tabela de Prazo Curto.
Prazo | % do prêmio atual |
---|---|
15 dias | 13 |
30 dias | 20 |
45 dias | 27 |
60 dias | 30 |
75 dias | 37 |
90 dias | 40 |
105 dias | 46 |
120 dias | 50 |
135 dias | 56 |
150 dias | 60 |
165 dias | 66 |
180 dias | 70 |
Prazo | % do prêmio atual |
---|---|
195 dias | 73 |
210 dias | 75 |
225 dias | 78 |
240 dias | 80 |
255 dias | 83 |
270 dias | 85 |
285 dias | 88 |
300 dias | 90 |
315 dias | 93 |
330 dias | 95 |
345 dias | 98 |
365 dias | 100 |
Fonte: Susep
Sim.
Ligar para nós e solicitar um endosso. Veja abaixo alguns tipos de endosso:
a - endosso de substituição de veículo, caso tenha comprado um novo veículo.
b - endosso de cancelamento, caso não compre um novo veículo, pois pode haver ressarcimento do seguro pela tabela de prazo curto.
c - endosso de Transferência de Direitos e Obrigações do Seguro, caso queira passar o seguro para o novo proprietário.
A cobertura é para o veículo e equipamentos de série. Se o rádio, toca fitas, CD players forem de série, tem cobertura, com dedução de franquia. Se o rádio não for de série não há cobertura, a não ser que seja contratada com verba à parte.
Sim, a escolha da oficina é do cliente, e pode ir a uma concessionária. Mas normalmente as Seguradoras oferecem vantagens se você levar o veículo a uma oficina referenciada, como descontos na franquia.
De uma forma geral o pagamento da indenização será feito no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega de todos os documentos solicitados.
Sim, nas seguintes situações:
a – Riscos Excluídos ou Prejuízos Não Indenizáveis.
b – Perda de Direitos.
c – Descumprimento das Obrigações do Segurado.
Para mais detalhamento leia as Condições Gerais do seguro contratado e em caso de dúvidas entre em contato conosco.
Somente se o condutor do veículo Segurado for o culpado pelo acidente e assuma a responsabilidade para a Seguradora.
Não, somente em casos de roubo total ou furto e nos acidentes com vítimas ou terceiros.
Na modalidade “valor de mercado referenciado” o valor que consta na tabela FIPE.
Observe na sua apólice o código FIPE do seu veículo e o “fator de ajuste”.
Dúvidas, fale conosco.
O Segurado paga somente a franquia. O restante do valor é pago pela Seguradora.
Normalmente o carro reserva é liberado após a autorização dos reparos na oficina. Este prazo é de aproximadamente 5 dias úteis após a comunicação do sinistro.
Não. Se for comprovado que o condutor estava sob efeito de álcool ou drogas perde-se o direito a indenização.
Não. Porém há carência de 30 dias para habilitações com prazo de validade vencidas.
Não, pois parentes e demais abaixo listados não se enquadram no conceito de terceiros.
a - ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos.
b – qualquer pessoa que resida ou dependa economicamente do Segurado.
c – empregados e prepostos do Segurado quando a serviço dele.
Não. Só há franquia quando o seguro for acionado para conserto do veículo Segurado.
Normalmente em até 3 dias úteis após a comunicação do sinistro.
Pode acontecer logo no dia seguinte. Caso ache necessário a Seguradora pode submeter o processo a uma análise mais rigorosa, fazendo novas vistorias e promovendo sindicâncias (investigações).
Não imediatamente, mas o mais breve possível. Entre em contato conosco antes de se comunicar com a Seguradora, para receber algumas importantes orientações.
Primeiramente você deve ser o culpado e assumir a responsabilidade junto a Seguradora. Então vamos comunicar o sinistro e passar o número do processo do sinistro ao terceiro para que ele ligue e comunique o sinistro de terceiro.
Entre em contato conosco que nos comunicamos com o terceiro e daremos toda a assistência e orientação que ele precisar.
Você deve usar o seu seguro somente para o seu veículo.
Não se responsabilize pelo acidente junto a Seguradora neste caso. Uma situação comum é o Segurado assumir a culpa pelos 2 (dois) acidentes/veículos e o motorista responsável pelo acidente, no caso, sem seguro, pagar a franquia no lugar do Segurado. A Seguradora pode identificar e negar a indenização por fraude.